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SMTT retira cones usados para reserva de vagas de estacionamento em espaços públicos de São Luís

A ação de retirada foi realizada em parceria com a Ronda Ostensiva Municipal (Romu) da Guarda Municipal de São Luís, na região central da cidade. O uso de ...

SMTT retira cones usados para reserva de vagas de estacionamento em espaços públicos de São Luís
SMTT retira cones usados para reserva de vagas de estacionamento em espaços públicos de São Luís (Foto: Reprodução)

A ação de retirada foi realizada em parceria com a Ronda Ostensiva Municipal (Romu) da Guarda Municipal de São Luís, na região central da cidade. O uso de cones para reservar vagas de estacionamento em espaços públicos é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Divulgação/Prefeitura de São Luís. A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) retirou, nessa quinta-feira (7), cones, cavaletes, caixotes, além de outros objetos utilizados para bloquear e demarcar vagas de estacionamento de veículos em vias públicas de São Luís. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Maranhão no WhatsApp O uso de cones para reservar vagas de estacionamento em espaços públicos é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A ação de retirada foi realizada em parceria com a Ronda Ostensiva Municipal (Romu) da Guarda Municipal de São Luís, na região central da cidade, especialmente nas ruas transversais, Praça Dom Pedro II e bairro Madre Deus e resultou na apreensão de dezenas de materiais, que eram utilizados para guardar vagas de estacionamento ou em calçadas. “Além de fiscalizar de forma permanente essa prática, que fere o Código de Trânsito Brasileiro, em São Luís, atuamos por meio de diversas denúncias em relação à obstrução dos espaços públicos, principalmente no Centro de São Luís”, explicou Diego Rodrigues, secretário municipal de Trânsito e Transportes. Segundo a SMTT, desde o ano passado, a Secretaria realiza esse tipo de operação, em toda a capital maranhense, informando flanelinhas, donos e gerentes de estabelecimentos comerciais, síndicos de condomínios e prédios empresariais sobre a prática irregular de utilização de cones, cadeiras, caixotes e outros objetos para reservas vagas. Todo o material recolhido é levado para o pátio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes. SMTT retira cones usados para reserva de vagas de estacionamento em espaços públicos de São Luís Divulgação/Prefeitura de São Luís. Legislação A SMTT destaca que a medida está prevista no Artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e é aplicada a pessoas físicas ou jurídicas infratoras, e diz que “obstruir a via pública, inclusive a calçada, sem autorização ou em desacordo com autorização do poder público, mesmo que o indivíduo providencie algum tipo de sinalização, caracteriza infração”. O CTB também prevê que pode ser aplicada multa, mesmo sem veículo envolvido, segundo prevê a Resolução Contran 926/2022. Nessas infrações, a Pessoa Física ou Jurídica infratora é identificada no auto de infração por meio de informações como nome, CPF, CNPJ e endereço. Como não há um veículo, a cobrança se dá por outros meios legais, como protesto e inscrição na dívida ativa, por exemplo.